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09/04/2020

Condomínio de Campinas proíbe festas e visitas a moradores sob pena de multa; advogado explica

Condomínio de Campinas proíbe festas e visitas a moradores sob pena de multa; advogado explica

Medida, no entanto, precisa ser previamente avisada antes de entrar em vigor; multas podem ser aplicadas ao morador caso ele insista em desobedecer às regras.

 

 

Um condomínio de Campinas (SP) determinou a proibição de festas e visitas não essenciais aos moradores, sob pena de multa, durante o período de quarentena contra o avanço do novo coronavírus. A situação foi relatada à EPTV, afiliada da TV Globo, por uma moradora, que quis receber a visita de um amigo quando estava com crises de labirintite, mas ele foi barrado, sem que ela soubesse da medida.

 

"Fui abordada pelo zelador, a princípio, falando que eu não poderia receber visitas. Neste momento, fiquei, de fato, chocada. Porque é minha casa, meu apartamento, e minha visita vai subir. Ele veio até aqui e vai subir", conta a moradora e consultora de RH Taniellen Machado.

 

Campinas tem, até a tarde desta quarta-feira (8), 85 casos confirmados de Covid-19, cinco mortes e 956 pessoas ainda aguardando resultados de exames. desde o início dos registros, 139 casos suspeitos foram descartados.

 

 

A moradora conta que um comunicado foi colocado por baixo da porta dela, no dia seguinte ao ocorrido, informando a proibição.

 

"Na segunda-feira (6), recebi uma carta, falando que se o morador insistir em receber visitas em caráter não emergencial, seria advertido inicialmente e se continuasse, seria multado. Foi a partir daí que senti meus direitos violados e fui tentar entender um pouco melhor para ver como funciona realmente isso em meio a tudo o que está acontecendo", afirma.

 

 

Advogado faz ressalvas

 

No entanto, para entrar em vigor, medidas como estas precisam ser, antes, avisadas aos moradores, aprovadas em assembleia ou estarem no estatuto do residencial, segundo um advogado especialista no ramo.

 

"A notificação é um aviso sem caráter de punição. Qualquer sanção a ser aplicada deve, previamente, estar prevista no regimento interno do condomínio. Não é possível a aplicação de uma penalidade se ela não tiver uma previsão anterior. Eventualmente, o condomínio pode já ter essa previsão em seu regimento, mas, caso contrário, teria que ter uma deliberação", explicou o advogado Paulo Braga.

 

Ele ressalta que, embora o direito de propriedade seja assegurado, não pode ser usado de modo a colocar em risco a saúde de condôminos e terceiros.

 

Fonte: G1


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