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Corrupção camuflada de parceria assombra o segmento condominial

O Consultor - Ricardo Karpat

Principal referência nacional na formação de Síndicos Profissionais; Especialista em Recursos Humanos e Condomínios; Diretor da Gábor RH; Formado em Administração de Empresas pela FAAP; Pós Graduado em Marketing pela Universidade Mackenzie.


09/03/2021

Corrupção camuflada de parceria assombra o segmento condominial

Corrupção camuflada de parceria assombra o segmento condominial

Todo segmento tem algum tipo de assunto considerado uma espécie de tabu, que tende a jamais ser esmiuçado ou, por vezes, nem mesmo levantado por quem nele atua. No segmento condominial, não é diferente. Neste setor, um dos temas justamente tidos como tabus refere-se à corrupção. Falar publicamente sobre este assunto não é algo comum, até mesmo em razão de haver um grande receio de uma possível retaliação por parte das poderosas empresas que atuam neste mercado. Contudo, temos que ter coragem de tornar público algo tão maligno ao setor condominial. Apenas assim, batendo de frente com o problema, conseguiremos confrontá-lo e até mesmo eliminá-lo.

 

Porém, antes de expor mais detalhadamente o assunto, é preciso destacar que não se deve generalizar. Afinal, a evolução da profissionalização do segmento condominial brasileiro é de trazer um orgulho imenso a todos que se dedicam a esse tipo de trabalho e atuação. Aos poucos e com muito esforço, esse caminho de evolução percorrido fará com que esse segmento, tão importante para a sociedade brasileira, seja colocado em seu devido lugar.

 

Mas, adentrando ao tema do artigo, assim como existe em diversos segmentos e que assombra o nosso país, a corrupção presente no dia a dia do mundo condominial se utiliza da mesma estratégia usada pelas organizações para camuflar a imoralidade, qual seja a troca da “embalagem” e, dessa forma, facilitar as pessoas que a praticam a se enganarem.

 

Veja, trata-se de uma mera ilusão. Síndicos e Gestores não devem se enganar. Receber “comissão” da administradora, da empresa terceirizada ou do fornecedor de algum tipo de serviço, qualquer que seja ele, deve ser configurado como suborno.

 

Quem atua como Síndico ou como Gestor Condominial deve se ater ao fato de que sua obrigação é sempre fazer o melhor para o condomínio e toda vantagem oferecida por um prestador de serviço deve ser revertida à coletividade. O Síndico ou Gestor não pode e não deve ter nenhum benefício próprio por meio de nenhuma relação com fornecedores do condomínio. Mesmo que não configure ilicitude, certamente essa é uma ação antiética.

 

Síndicos / Fornecedores de serviços

 

No universo condominial, pode-se observar que a maioria dos Síndicos e Gestores são honestos e exercem esta função por ideal, colaborando assim com a sociedade em geral. Contudo, no quesito prestadores de serviços e fornecedores não se pode afirmar o mesmo, uma vez que, infelizmente, em nosso país existe uma cultura instaurada de que algumas práticas antiéticas são consideradas normais.

 

O mais curioso desse aspecto é saber que grande parte das empresas que praticam essa imoralidade são aquelas que até pouco tempo atrás, por receio da mudança no segmento, eram contra a profissionalização da função de Síndico. Atualmente, porém, criam programas específicos e buscam proximidade com Síndicos profissionais, usufruindo das tais comissões como a “cereja do bolo”.

 

Aos que atuam nesse segmento, vale o alerta: não devemos apenas recusar essas “parcerias”, como também temos o dever ético de não trabalhar com essas empresas. Síndico e Gestor, independentemente de quão poderosas possam ser essas organizações, seu crescimento independe delas. O que é poderoso é a qualidade do seu trabalho e o seu caráter.

 

Cabe a cada um de nós profissionalizarmos e moralizarmos o segmento condominial. Excluir essas empresas do mercado é uma atitude imprescindível para isso. Afinal, temos quer ter clara a ideia de que a corrupção, aqui em nosso segmento, não tem e não terá vez.

 

*Ricardo Karpat é diretor da Gábor RH


Tags: sindico sindico profissional compliance corupção anti-corrupção condominio


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