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18/05/2021

Acidente em condomínio- Quem tem a responsabilidade?

Acidente em condomínio- Quem tem a responsabilidade?

Foi noticiado na noite de domingo (16), a morte do cantor de funk Mc Kevin, após ter caído do quinto andar do hotel onde estava hospedado.

Bom, venho por meio deste artigo lhe propor a seguinte reflexão. A morte, acidental ou não, ocorreu em um condomínio edilício, de natureza comercial (rede hoteleira), situado na orla da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Relacionando este lastimável fato, à questão jurídica condominial, lhe pergunto:

"O Condomínio é/ou pode ser responsabilizado pelo acidente que resultou no falecimento do funkeiro?"

Em primeiro lugar, é primordial lembrarmos que o condomínio possui como figura principal, o síndico. Ele é quem administra e responde pela gestão condominial.

Partindo desse pressuposto, o que o síndico deve fazer em situações como essa? (v.g.acidentes fatais e crimes)

Em situações delicadas, cabe ao síndico se atentar ao que está definido na Convenção ou Regimento Interno do Condomínio e assim sendo, deverá entrar imediatamente em contato com a polícia. Havendo a consumação ou suspeita de qualquer crime, o síndico deve isolar o local para que as autoridades competentes procedam posteriores diligências que irão ajudar solucionar o crime/acidente.

Agora, passada tamanha turbulência, é possível responsabilizarmos o condomínio (Hotel Brisa Barra) pelo acidente ocorrido neste último domingo?

A resposta é não. Ao meu ver, sustento que o condomínio não deverá ser responsabilizado! Até porquê não houve qualquer falha na prestação de serviços e não houve culpa/dolo de nenhum funcionário. O fato ocorreu isoladamente em uma unidade autônoma do prédio, sendo impossível que terceiros (estranhos ao apartamento) soubessem o que estava acontecendo ali.

Além do mais, os tribunais estaduais e superiores vêm entendendo que não há que se falar em responsabilização do condomínio por ato provocado exclusivamente por morador/hospedeiro.

É com muito pesar que escrevo este artigo. Meus sentimentos aos fãs, colegas e familiares do rapaz.

Estou aberto à debates, dúvidas e sugestões.

Escrito por: @nikolasnardini (Instagram)

Fonte: Dr Nikolas Nardini no JUSBRASIL


Tags: sindico condominio acidente direito condominial segurança em condominio


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