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Vivendo em condomínio - caso 08 - conteúdo de parecer jurídico referente a cessão de imagens de circuito interno de câmeras de segurança

Direito Condominial e Sindicatura - Amanda Accioli

Advogada pós-graduada em Direito Empresarial (Mackenzie) e em Direito Público (Federal Concursos). Possui formação complementar na área condominial, como de Administração Condominial e Síndico Profissional, de Direito Condominial e de Direito Imobiliário, todos pela Escola Paulista de Direito (EPD), entre outros. Tem experiência como advogada condominial nas áreas consultiva e contenciosa, atuando hoje como síndica profissional e como prestadora de serviços na área consultiva condominial para grandes escritórios jurídicos.


01/05/2021

Vivendo em condomínio - caso 08 - conteúdo de parecer jurídico referente a cessão de imagens de circuito interno de câmeras de segurança

Vivendo em condomínio - caso 08 - conteúdo de parecer jurídico referente a cessão de imagens de circuito interno de câmeras de segurança

No caso te hoje foi um atendimento realizado a um consulente que era um condomínio residencial localizado em Cotia e que possuia a nossa assessoria jurídica condominial contratada mensalmente e que necessitava de parecer jurídico sobre cessão de imagens de circuito interno das câmeras de segurança.

 

Não gosto de me alongar nos pareceres para os meus assessorados, buscando assim, objetividade e clareza na orientação sobre as demandas, portanto abaixo colocarei basicamente o que constou no meu parecer.

 

Tratava-se de uma consulta do corpo diretivo em razão de reclamações decorrentes de condômino que teve o vidro de seu veículo quebrado por pedra ou objeto similar e que, na ocasião, não foi possível verificar e assegurar nas imagens das câmeras do circuito interno de segurança que o fato ocorreu dentro do condomínio, ou mesmo se quando o carro entrou o vidro já estava quebrado.

 

No mais, o corpo diretivo ainda solicitou o presente parecer no sentido de ser informado acerca da possibiliade da cessão das imagens do circuito interno do condomínio em casos semelhantes.

 

Por outro lado, tínhamos o condômino proprietário do veículo supostamente avariado e que vinha, de forma reiterada, afirmando que o condomínio possuia a responsabilidade de ressarcir os danos causados ao automóvel, porém, até aquele momento, e após a verificação das filmagens, não havia prova de que a avaria tivesse sido causada pelo condomínio ou em suas dependências.

 

Tendo em vista a impossibilidade de identificar os responsáveis pelos supostos atos que “vandalizaram” o veículo daquele condômino, não havia como atribuir a conduta a qualquer pessoa ou condômino, sem que houvessem provas da suposta conduta infratora.

 

Ressalto ainda, e foi o que descrevi claramente no parecer, que o condomínio não assume qualquer responsabilidade por danos causados aos automóveis dos condôminos na área da garagem, conforme estabelecia o art. 107, daquela convenção (por isso sempre muito importante conhecer e estudar a convenção condominial para orientar as demandas de cada condomínio):

 

“O Condominio não se responsabiliza por acidentes, furtos ou roubos de objetos, veículos de qualquer natureza e/ou seus acessórios nas dependencias internas do Condomínio.”

 

Ou seja, se não houve comprovação do dano e de seu causador, o condomínio não deve assumir a responsabilidade por qualquer reparo ou ressarcimento.

 

Não obstante, existia a possibilidade de ceder as imagens de determinado período ao condômino (para que este apurasse, se possível, o responsável pelo dano), mediante assinatura de Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, no sentido de evitar o uso indevido das filmagens do circuito interno, considerando que estas continham imagens de terceiros (outros condôminos), e esta possibilidade no caso, constava no Regimento Interno daquele condomínio, outro documento de importante leitura, conhecimento e estudo para as devidas orientações.

 

E vocês, como síndicos ou como advogados condominiais, já passaram por esta situação ou semelhante? Se sim, vocês cederam as imagens ou não? E sob qual argumento realizaram ou não essa cessão?

 

Deixe a sua opinião.

 

Até o próximo caso real!

 

Abraços,

 

Amanda Accioli

Advogada Consultiva Condominial da ZDL Advogados e Síndica Profissional da Accioli Condominial

Whatsapp: 11-988915864


Tags: sindico condominio monitoramento cftv cameras lgpd protecao de dados


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